A Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro (
ficheiro PDF - 538 Kb) com as alterações introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002 de 11 de Janeiro (
ficheiro PDF - 699 Kb) estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.
As Competências da Assembleia Municipal são as definidas no artigo 53.º da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro e Lei n.o 5-A/2002 de 11 de Janeiro
As competências do Presidente são as definidas no artigo n.º 54 da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro e Lei n.o 5-A/2002 de 11 de Janeiro
As competências dos Secretários são as definidas no artigo n.º 55 da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro.