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Autarquia > Assembleia > Competências
Competências
Competências da Assembleia, Presidente e Secretários

A Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro (ficheiro PDF - 538 Kb) com as alterações introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002 de 11 de Janeiro (ficheiro PDF - 699 Kb) estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

As Competências da Assembleia Municipal são as definidas no artigo 53.º da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro e Lei n.o 5-A/2002 de 11 de Janeiro

As competências do Presidente  são as definidas no artigo n.º 54 da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro e Lei n.o 5-A/2002 de 11 de Janeiro

As competências dos Secretários são as definidas no artigo n.º 55 da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro.
 
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