O que é a Rede Social?
A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte das autarquias e de entidades públicas ou privadas com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social. Pretende-se fomentar a formação de uma consciência colectiva dos problemas sociais e contribuir para a activação dos meios e agentes de resposta e para a optimização possível dos meios de acção nos locais.
O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que em suma se planeie de forma integrada e integradora o esforço colectivo através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos mesmos territórios. Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objectivos e na concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais. Programa Rede Social (3863.8k)
Contexto
A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal. Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Rectificação nº 10-O/98. Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro e o Dec-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho. (Legislação)
A gestão, dinamização, acompanhamento e avaliação do Programa Rede Social é da competência do Departamento de Protecção Social e Cidadania, do ISS, I.P.
Trata-se de um Programa Co-financiado pelo Fundo Social Europeu - Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (Eixo 5 - Promoção do Desenvolvimento Social, Medida 5.1. - Apoio ao Desenvolvimento Social e Comunitário, Tipologia de Projecto 5.1.1 - Rede Social para o Desenvolvimento, Acção Tipo 5.1.1.1 - Dinamização e Consolidação de Parcerias Locais) e o Estado Português - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
A nível local
A Rede Social materializa-se a nível local através da criação das Comissões Sociais de Freguesia e/ou Inter-Freguesia (CSF/ CSIF) e dos Conselhos Locais de Acção Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respectivamente, a nível de freguesia e concelhio.
A nível supra-concelhio
Ao nível supra-concelhio, estão a ser implementadas plataformas territoriais com base nas actuais 28 NUT III.
Missão e Objectivos
A intervenção do Programa da Rede Social surge como estratégia de racionalização e territorialização das respostas existentes ao nível local segundo um objectivo de articulação optimizada e de uma co-responsabilização das entidades.
Desta forma, o combate, atenuação e erradicação das diferentes formas de exclusão social imprimiu sobre as instituições e agentes sociais a necessidade de desenvolver um movimento de concertação, articulação e compatibilização de todas as políticas sociais integradas nos diferentes sectores e níveis de intervenção.
Assim, a Rede Social corporiza um conjunto de princípios que norteiam a sua implementação, ou seja, princípios de acção fundados nos conceitos de subsidariedade, integração, articulação, participação e inovação, elementos imprescindíveis para oferecer garantias de funcionalidade e coerência face ao conjunto do Programa da Rede Social.
A candidatura do concelho de Bragança foi realizada em Outubro de 2004, sendo assinado o Termo de Aceitação da Deliberação de Aprovação em 26 de Janeiro de 2005, candidatura esta enquadrada no eixo 5 do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), sendo tutelada pelo Instituto de Segurança Social ISS, I.P..
O desenvolvimento da Rede Social em Bragança respeita a lógica vinculada pelo próprio Programa Rede Social criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, a par da concretização posterior do Programa de Apoio à Implementação da Rede Social traduzido no Despacho Normativo n.º 8/2002, de 12 de Fevereiro, que regulamenta este mesmo programa. Mais recentemente esta regulamentação foi consideravelmente melhorada com o Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho.
A Rede Social de Bragança constituiu-se através da criação do Conselho Local de Acção Social de Bragança (CLAS-Bragança), criada em 24 de Maio de 2005, bem como aprovando o seu Regulamento Interno. O CLAS-Bragança é actualmente constituído por 53 entidades parceiras. O seu Núcleo Executivo é actualmente constituído por 7 entidades parceiras, mais 2 entidades participantes, sendo nominalmente as seguintes: Câmara Municipal de Bragança, Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança, IEFP – Centro de Emprego de Bragança, Sub-Região de Saúde de Bragança, Santa Casa da Misericórdia de Bragança, Centro Social e Paroquial de Santo António (Coelhoso), Centro Social e Paroquial de Santo Condestável e como entidades participantes a Rede Europaia Anti-Pobreza – Bragança e a CE – Coordenação Educativa de Bragança.