Nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, são realizadas 5 sessões ordinárias anualmente, podendo realizar-se sessões extraordinárias sempre que estas sejam convocadas e sem um número definido.
As Sessões para o ano de 2009, estão previstas para: - 09 de Fevereiro
- 06 de Abril
- 08 de Junho
- 07 de Setembro