A gestão dos espaços públicos de jogo e recreio, é da responsabilidade do municio, devendo este assegurar a conformidade com os requisitos de segurança e regular o seu funcionamento, de acordo com o Decreto-Lei n.º 379/97 de 27 de Dezembro.
A divisão de defesa do ambiente, assegura periodicamente a manutenção de todos os espaços públicos, implementando medidas preventivas como a limpeza, a substituição de peças danificadas, o reajuste de fixações e por último e sempre que se justificar o encerramento ou remoção temporária de equipamentos.
Foi iniciado em 2007 um processo de renovação e requalificação de espaços de jogo e recreio, adaptando-os às novas exigências legais e de acordo às necessidades do público-alvo.