No Concelho de Bragança, o registo e licenciamento de cães é efectuado através das Juntas de Freguesia da área de residência do dono do cão.
No acto do registo/licenciamento, o dono do cão deve apresentar o cartão oficial de vacinação e a declaração de vacinação anti-rábica do ano corrente.
Existem 8 classificações de cães:
- de companhia;
- com fins económicos;
- cão para investigação científica;
- cão de caça;
- cão guia (isentos de taxa);
- cão potencialmente perigoso;
- cão perigoso;
- cão para fins militares, policiais e de segurança pública (isentos de licença).
Os documentos a entregar (na Junta de Freguesia) são os seguintes: - Boletim sanitário;
- Prova de identificação electrónica (quando seja obrigatória);
- Prova de vacinação anti-rábica do ano corrente;
- Carta de caçador actualizada (no caso dos cães de caça);
- Declaração dos bens a guardar (no caso de cães de guarda).
Para além destes documentos, devem ser entregues (de acordo com o Dec.-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), no caso de cão potencialmente perigoso ou perigoso: - Seguro de responsabilidade civil;
- Registo criminal do detentor;
- Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.