A história do progresso humano é a história das relações do homem com o meio onde vive, o domínio dos materiais e a sua utilização, de modo a melhorar as suas condições de vida. É a herança dos seus antepassados, a estrutura da sua identidade, os valores materiais e espirituais que unem um povo e um país.
O Homem criou, ao longo dos tempos, obras que constituem um património que importa estudar, proteger e divulgar.
Nas últimas décadas assistiu-se à destruição massiva deste património, por ignorância, abandono ou desprezo, em detrimento das novas formas de cultura importadas e estandardizadas que não conseguiam dialogar em harmonia com as formas tradicionais próprias do meio envolvente.
Felizmente, há uma consciência crescente da importância que assume a defesa do património cultural e construído assistindo-se, não só a intervenções pontuais, mas também à salvaguarda de conjuntos e locais com valor próprio ou de enquadramento.
Quanto à legislação existente sobre esta matéria, o conceito e o âmbito de Património Cultural vêm definidos na
Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro, que actualizando a Lei n.º 13/85, estabelece as bases da política e do regime para a sua protecção e valorização desta realidade da maior importância para a compreensão, salvaguarda e estruturação da identidade nacional e para a democratização da cultura.
No que concerne à legislação aplicável no âmbito do património, são ainda de referir os seguintes diplomas:
- Decreto n.º 21 875, de 18 de Novembro de 1932 foi alterado pelo Decreto n.º 31 467, de 19 de Agosto de 1941, e pelo Decreto n.º 34 993, de 11 de Outubro de 1945 - legislam sobre zonas de protecção de edifícios de reconhecido valor arquitectónico, não classificados como monumentos nacionais;
- Decreto de Lei n.º 205/88, de 16 de Junho - define quais os técnicos que podem assinar projectos em zonas de protecção de monumentos nacionais e imóveis de interesse público;
- Decreto de Lei n.º 270/99, de 15 de Julho - define o que se entende por trabalhos arqueológicos e contém o regulamento a que estes devem obedecer.
No âmbito da legislação aplicável, consideram-se
imóveis com valor cultural os que, do ponto vista histórico, arqueológico, artístico, científico, social ou técnico, são particularmente notáveis pela sua antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade, e por isso devem ser objecto de especial protecção e valorização. Assim sendo, a protecção legal destes bens tem por base a sua classificação e inventariação, podendo ser classificados de acordo com a seguinte hierarquia:
- de interesse nacional, sejam monumentos, conjuntos ou sítios, adoptando-se a designação “Monumento Nacional”, quando representam um valor cultural de significado para a Nação. Podem ainda incluir bens culturais imóveis incluídos na lista do património mundial;
- de interesse público quando representam ainda um valor cultural de importância nacional, mas para os quais o regime de protecção inerente à classificação como de interesse nacional se mostra desproporcionado;
- de interesse municipal quando representam um valor cultural de significado predominante para um determinado município.
A protecção legal dos bens com valor cultural classificados é fixada por Decreto, quando se trate de monumento nacional, por Portaria quando se trate de um bem com interesse público, e por competência da Câmara Municipal quando são de interesse municipal.
Estes bens imóveis classificados ou em vias de classificação, beneficiam na sua envolvente de um
zona de protecção de 50 m contados a partir dos limites externos do imóvel, fixada automaticamente com o início do procedimento de classificação, bem como de uma
zona especial de protecção (ZEP), fixada por Portaria, onde é indicada a área sujeita a servidão e os encargos por ela impostos. Esta ZEP pode incluir zonas
non aedificandi.
No concelho de Bragança existem vinte e nove imóveis classificados, seis como monumentos nacionais, vinte e um como imóveis de interesse público e dois como imóveis de interesse municipal. Existem, também, diversos edifícios e vestígios arqueológicos que urge proteger. Todo este conjunto de valores culturais foi identificado na peça desenhada referente ao património.
Nos subcapítulos seguintes procedeu-se à descrição dos imóveis classificados e à identificação de outros imóveis que se considera possuir interesse do ponto de vista arquitectónico e sociocultural, resultantes do inventário efectuado durante o trabalho de campo, de pesquisas efectuadas e de informação disponibilizada pela autarquia.