Início de Procedimento de Regulamento e participação procedimental
Conteúdo atualizado em2017/02/1316:15
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 23 de janeiro de 2017, foi desencadeado o procedimento para elaboração do Regulamento da Feira de Gado de Bragança, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que visa estabelecer as regras de organização e funcionamento da feira de espécies pecuárias (bovinos, ovinos e caprinos), com recurso a instalações fixas, com o objetivo de facilitar aos criadores de animais e demais pessoas relacionadas com o setor pecuário, a realização das suas transações comerciais de forma transparente com o mínimo risco sanitário, proporcionando instalações adequadas e higiénicas para a permanência dos animais durante o decorrer de todas as operações inerentes ao seu comércio.
Mais se torna público que os interessados podem constituir-se como tal e apresentar os seus contributos para a elaboração do projeto de regulamento, no prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicitação, através de comunicação escrita que contenha o nome completo, morada ou sede e número de identificação fiscal, dirigida ao Presidente da Câmara, enviado através de correio eletrónico (cmb@cm-braganca.pt) ou endereçado ou entregue pessoalmente no edifício da Câmara Municipal, Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança.