Competências da Assembleia, Presidente e Secretários
A Lei nº. 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, Lei que veio revogar parte da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro.
As Competências da Assembleia Municipal são as definidas nos artigos 24.º a 26.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
As competências do Presidente são as definidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 30.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
As competências dos Secretários são as definidas no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.