O Município de Bragança aplica a taxa mínima prevista por Lei (0,30%), para os imóveis avaliados ao abrigo do CIMI.
De referir, ainda, que para os agregados com dependentes a cargo acresce, ainda, uma redução de 20€ (para famílias com um dependente), 40€ (para dois dependentes) e de 70€ (para famílias com três ou mais dependentes).
Trata-se de uma medida amiga das famílias, que permite aumentar o seu rendimento disponível e estimular o consumo privado, com impacto direto na economia local.
Taxas de IMI - 2020
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis (PDF - 1900 Kb)
- 0,3 % para os prédios urbanos,
- 0,80 % para prédios rústicos.
Redução do Imposto Municipal sobre Imóveis em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar, a aplicar em 2020 (PDF - 1900 Kb):
- 20% para agregados com um dependente;
- 40% para agregados com dois dependentes;
- 70% para agregados com três ou mais dependentes.
Taxas de IMI - 2019
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis (PDF - 1700 Kb)
- 0,3 % para os prédios urbanos,
- 0,80 % para prédios rústicos.
Redução do Imposto Municipal sobre Imóveis em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar, a aplicar em 2019 (PDF - 1700 Kb):
- 20% para agregados com um dependente;
- 40% para agregados com dois dependentes;
- 70% para agregados com três ou mais dependentes.
Taxas de IMI - 2018
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis (PDF - 3591 Kb)
- 0,3 % para os prédios urbanos,
- 0,80 % para prédios rústicos.
Redução do Imposto Municipal sobre Imóveis em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar, a aplicar em 2018 (PDF - 3591 Kb):
- 20% para agregados com um dependente;
- 40% para agregados com dois dependentes;
- 70% para agregados com três ou mais dependentes.
Taxas de IMI - 2017
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis (PDF - 3769 Kb)
- 0,3 % para os prédios urbanos,
- 0,80 % para prédios rústicos.
Redução do Imposto Municipal sobre Imóveis em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar, a aplicar em 2017 (PDF - 3769 Kb):
- 20% para agregados com um dependente;
- 40% para agregados com dois dependentes;
- 70% para agregados com três ou mais dependentes.
Taxas de IMI - 2016
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis (PDF - 3282 Kb)
- 0,310 % para os prédios urbanos,
- 0,80 % para prédios rústicos.
Redução do Imposto Municipal sobre Imóveis em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar, a aplicar em 2016 (PDF - 1739 Kb):
- 15% para agregados com dois dependentes,
- 20% para agregados com três ou mais dependentes.
Taxas de IMI - 2015
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis (PDF - 4.279 Kb)
- 0,320 % para os prédios urbanos,
- 0,80 % para prédios rústicos.
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