



Apoio ao funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais 2019 – Anúncio de abertura do procedimento concursal nº 2019-0202-05
O Sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios é enquadrado juridicamente pelo Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei nº 17/2009 de 14 de Janeiro, o qual determina a obrigatoriedade da elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Estes planos deverão conter as medidas necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das medidas de prevenção, incluir a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios.


O Índice meteorológico de risco de incêndio FWI foi desenvolvido pelo Serviço Canadiano de Florestas e é utilizado por vários países do mundo, em particular na Europa. Através da utilização deste índice é possível estimar um risco de incêndio a partir do estado dos diversos combustíveis presentes no solo florestal, sendo este determinado indirectamente através das observações de elementos meteorológicos. O Instituto de Meteorologia utiliza, desde 1998, o índice meteorológico de risco de incêndio do sistema canadiano FWI (Fire Weather Index).
Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados anteriormente, está sujeita a autorização prévia da respectiva Câmara Municipal. O pedido de autorização referido deve ser solicitado com pelo menos 15 dias de antecedência.
Fora do período crítico, e sempre que se verifique o risco de incêndio muito elevado e máximo, mantêm-se as restrições acima mencionadas.
É uma zona de intervenção florestal que se desenvolve numa área florestal contínua, pertencente a diferentes proprietários que se organizam, para procederem à gestão e defesa comuns do seu património florestal, apoiados por uma entidade gestora única com capacidade técnica adequada e dotada de um centro de custos.
OS Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) são "instrumentos sectoriais de gestão territorial" que estabelecem as normas de intervenção sobre a ocupação e a utilização dos espaços florestais, encontrando-se previstos na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96 de 17 de Agosto) e regulados pelo Decreto-Lei n.º 204/99 de 9 de Junho. Têm como objectivos gerais (nº 3 do Artigo 5º da Lei nº 33/96 de 17 de Agosto), Avaliar as potencialidades dos espaços florestais, do ponto de vista dos seus usos dominantes; Definir o elenco de espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão do património florestal; Identificar dos modelos gerais de silvicultura e de gestão dos recursos mais adequados; Definir áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de silvicultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar a estes espaços.
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