Proposta de alteração do despacho sobre a recolha de cadáveres de animais em zonas remotas
Conteúdo atualizado em2017/06/2713:38
Na Reunião Ordinária da Câmara, de 26.06.2017, foi deliberada, por unanimidade, a proposta de alteração, com efeitos imediatos, do Despacho n.º 3844/2017, do Sr. Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, sobre a recolha de cadáveres de animais em zonas remotas.
Este despacho vem alterar as regras existentes relativas à recolha de cadáveres de animais “em zonas remotas” das espécies: bovina, ovina, caprina e equídea, sendo essas alterações consubstanciadas no seguinte:
a) O Estado vai deixar de efetuar nas “zonas remotas”, através do SIRCA (Sistema Integrado de Recolha de Cadáveres Animais), a recolha de cadáveres nas explorações de menor dimensão e de carácter extensivo, passando o custo da eliminação dos cadáveres para os criadores das mesmas regiões;
b) Em substituição deste Sistema Integrado de Recolha o Estado permite a alimentação de aves necrófagas com sub-produtos animais e autoriza o enterramento no local dos cadáveres dos animais que morram nos estabelecimentos situados nas mesmas zonas remotas.