COMUNICADO N.º 5 - | Medidas Sociais e Preventivas
Conteúdo atualizado em2020/04/2820:08
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, aos estados de emergência nacional decretados por Sua Excelência O Presidente da República, bem como à dinâmica da evolução epidemiológica do CORONAVÍRUS COVID-19 no território nacional, acentuando-se os sinais de que a quebra na economia será dramática, ao nível do consumo, produção e investimento, exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente.
Assim, o Município de Bragança informa de que, para além das medidas anunciadas anteriormente, adotará as seguintes medidas adicionais:
De natureza social:
Nota: As presentes medidas poderão ser objeto de revisão, a qualquer momento, dependendo da evolução epidemiológica do CORONAVIRUS COVID-19.