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Cogestão do PNM
Modelo de Cogestão das áreas protegidas
O Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, define o modelo de cogestão das áreas protegidas, uma medida estruturante prevista na Resolução do Concelho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, que aprovou a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, para incentivar o estabelecimento de parcerias com as entidades presentes no território.
Reconhece-se que se está perante um novo desafio de gestão territorial, assente numa abordagem disruptiva focada na gestão participativa e colaborativa, numa dinâmica de gestão de proximidade, em que diferentes entidades do território colocam ao serviço da área protegida o que de melhor têm para oferecer.
Objetivos
Cada área protegida de âmbito nacional irá adotar um modelo de cogestão individualizado e em conformidade com a realidade e identidade do seu território, todavia, os objetivos do modelo são comuns a todas as áreas protegidas:
- Criar uma dinâmica partilhada de valorização da área protegida, tendo por base a sua sustentabilidade nas dimensões política, social, económica, ecológica, territorial e cultural, incidindo, especificamente, nos domínios da promoção, sensibilização e comunicação;
- Estabelecer procedimentos que promovam um melhor desempenho na salvaguarda dos valores naturais e na resposta às solicitações da sociedade, através de uma maior articulação e interação entre o ICNF, os municípios e demais entidades;
- Contribuir para uma relação de maior proximidade aos cidadãos e entidades relevantes, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável da área protegida.
Comissão de Cogestão das áreas protegidas
Para encabeçar este processo inovador, é criado, em cada área protegida, um órgão de administração e gestão, designado de Comissão de Cogestão (CC) das Áreas Protegidas, com a finalidade de conceber e executar um Plano de Cogestão que reúna um conjunto de medidas e ações assentes nos princípios do desenvolvimento sustentável e da valorização dos espaços naturais classificados que integram o seu território.
Neste propósito, juntam-se a autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade, os municípios presentes nos territórios das áreas protegidas e quem, pelo conhecimento técnico-científico e saberes aplicados nessas áreas, possa contribuir para a aplicação das políticas de conservação, valorização e competitividade do território, sempre com o objetivo de gerir, dar valor e perenidade aos ativos territoriais que as diferentes realidades do país concedem.
A CC do Parque Natural de Montesinho é constituída por sete entidades e respetivos representantes (Ver Composição da Comissão de Cogestão da CC).
Composição da Comissão de Cogestão do Parque Natural de Montesinho
Regulamento Interno do modo de funcionamento da Comissão de Cogestão
Missão
Dinamizar um modelo de gestão de proximidade - participativo, colaborativo e mobilizador, com vista à salvaguarda dos valores naturais da área protegida, que promova a coesão territorial e responda aos desígnios da sustentabilidade, nas dimensões política, social, económica, ecológica e cultural.
Visão
Reforçar a visibilidade e a atratividade do PNM, em harmonia com a salvaguarda dos valores naturais e culturais, através de dinâmicas participativas, colaborativas e inovadoras, com potencial económico e social, numa perspetiva de desenvolvimento territorial inclusivo e sustentável.
Conselho Estratégico do Parque Natural de Montesinho
Para além da Comissão de Cogestão, o Conselho Estratégico (CE) é uma entidade envolvida na cogestão da área protegida, com regras de funcionamento e agenda próprias, assumindo um papel preponderante na tomada de decisão do Modelo que vai ser criado em cada área.
O Conselho Estratégico do Parque Natural de Montesinho (CE PNM) é constituído pelas seguintes vinte entidades.
Estrutura de Apoio à Comissão de Cogestão do Parque Natural de Montesinho
Assume funções de natureza operativa e é constituída pelos seguintes técnicos de cada entidade da Comissão: