A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município sendo constituído pelos representantes das várias forças partidárias eleitas, em proporção segundo o método de Hondt, nas diferentes listas concorrentes, assim como pelos presidentes de Juntas.
A Assembleia Municipal tem um vasto conjunto de competências. É o órgão onde são discutidos e aprvados os planos, os documentos de prestação de contas e de actividades, as delegações de competências da Câmara Municipal nas Freguesias, as taxas, os empréstimos, os planos directores municipais, a alienação ou oneração de bens municipais, as geminações, etc.
A Assembleia Municipal é um órgão cujo funcionamento é de extraordinária importância para o bom desempenho da actividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei e do regimento próprio de cada Assembleia, o qual no entanto tem de se submeter à lei geral.
Como regra funciona por sessões plenárias ordinárias (segundo a lei) e por sessões extraordinárias, podendo estas ser convocadas por solicitação do Presidente da Câmara, por um terço dos seus membros, por um determinado número de cidadãos eleitores ou pela própria iniciativa do Presidente da Assembleia.
As reuniões ordinárias são obrigatoriamente 5 (cinco) e as extraordinárias não têm um limite próprio. (ver artigos 27.º e 28.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Lei que veio revogar parte da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro ).
Regimento da Assembleia Municipal 2021-2025: PDF[26 Kb]