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Ação Social Escolar
Considerando a fundamental necessidade de assegurar aos munícipes a igualdade de oportunidades no acesso à educação como meio de promoção social e cultural dos cidadãos, o importante papel que os municípios têm no domínio da Educação, em geral, e, particularmente, a função relevante na Área da Ação Social Escolar, o Município de Bragança atribui um conjunto de apoios de Ação Social Escolar que se constituem como benefícios, de caráter integral ou parcial, destinados a crianças e alunos enquadrados em agregados familiares cuja situação socioeconómica determina a necessidade de comparticipação para fazer face aos encargos relacionados com o seu percurso educativo.
Constituindo a implementação de tais apoios uma responsabilidade partilhada entre os municípios e o ministério da tutela, o Município de Bragança, no uso da competência que lhe confere a alínea hh), do n.º 1, do art.º 33, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, “deliberar no domínio da ação social escolar designadamente no que respeita à alimentação, alojamento e à atribuição de auxílios económicos a estudantes” e com o objetivo de proporcionar a correção das assimetrias de ordem socioeconómica da população escolar da rede pública do ensino pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, tem implementados os seguintes apoios:
- Refeições escolares;
- Suplemento alimentar;
- Atribuição ou comparticipação no custo dos manuais escolares;
- Atividades de animação e apoio à família (prolongamento de horário);
- Transportes escolares.
Os presentes apoios encontram-se enquadrados pelo "Código Regulamentar do Município de Bragança" e abrangem as crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré -escolar e os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da Rede Escolar Pública do Concelho de Bragança.
A comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas de educação pré-escolar e no custo das refeições escolares pode ser paga através de três meios de pagamento: Débito Direto, Multibanco e presencial nos serviços do BU do Município.
Para aderir é necessário proceder ao preenchimento, e entregar no Serviço de Educação e Ação Social do município, do formulário AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO DIRETO SEPA acompanhado do comprovativo de IBAN. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO DIRETO SEPA - Preenchimento Digital.
O Município disponibiliza a fatura eletrónica referente aos serviços prestados no âmbito da ação social escolar. A formalização do pedido é feita no mesmo formulário de candidatura aos apoios da ação social escolar.
Ensino Básico - 1º Ciclo
Os apoios no âmbito da ação social escolar no 1.º ciclo do ensino básico concretizam-se nas seguintes modalidades:
- Refeições escolares;
- Suplemento Alimentar;
- Manuais escolares;
- Transportes escolares.
Beneficiam dos apoios de ação social escolar os alunos pertencentes aos agregados familiares posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões de abono de família de crianças e jovens, sendo que:
- Os alunos posicionados no 1.º escalão beneficiam de isenção das refeições escolares e de atribuição de suplemento alimentar e de manuais escolares;
- Os alunos posicionados no 2.º escalão beneficiam da redução de 50% no valor a pagar pelas refeições escolares, bem como do reembolso de 50% do valor total da aquisição dos manuais escolares obrigatórios;
- Os alunos posicionados no 3.º escalão beneficiam da redução de 25% no valor a pagar pelas refeições escolares, bem como do reembolso de 25% do valor total da aquisição dos manuais escolares obrigatórios;
- Os alunos portadores de deficiência são posicionadas no 1.º escalão, mediante apresentação de documento comprovativo da atribuição de bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência;
- Os alunos em situação de acolhimento institucional são posicionados no 1.º escalão, mediante a apresentação de documento comprovativo emitido pela entidade acolhedora;
- Aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico transportados nos termos do previsto no Código Regulamentar, independentemente da situação socioeconómica do agregado familiar, são atribuídas, gratuitamente, as refeições escolares.
Sempre que o agregado familiar dos alunos abrangidos pelos apoios de ação social escolar sofra alteração na sua situação socioeconómica, o encarregado de educação poderá solicitar a reavaliação do processo, no Serviço de Educação e Ação Social do Município de Bragança, mediante a apresentação de requerimento e dos elementos comprovativos da alteração socioeconómica que sustentam o pedido.
Requerimento
Instruções
Requerimento
Instruções
Requerimento
Instruções
Ensino Pré-escolar
Os apoios no âmbito da ação social escolar na educação pré-escolar concretizam-se nas seguintes modalidades:
- Atividades de Animação e Apoio à Família;
- Refeições escolares.
Os pais e encarregados de educação comparticipam no custo das componentes não educativas de educação pré -escolar, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas.
O custo das componentes não educativas de educação pré–escolar é o correspondente ao valor dos apoios financeiros estabelecidos no protocolo de cooperação do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar fixado por despacho conjunto anual.
Beneficiam dos apoios de ação social escolar as crianças pertencentes aos agregados familiares posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões de abono de família de crianças e jovens, sendo que:
- As crianças posicionadas no 1.º escalão beneficiam de isenção das refeições escolares e das Atividades de Animação e Apoio à Família (prolongamento de horário);
- As crianças posicionadas no 2.º escalão beneficiam da redução de 50% no valor a pagar pelas refeições escolares e pelas Atividades de Animação e Apoio à Família (prolongamento de horário);
- As crianças posicionadas no 3.º escalão beneficiam da redução de 25% no valor a pagar pelas refeições escolares e pelas Atividades de Animação e Apoio à Família (prolongamento de horário);
- A comparticipação familiar nas Atividades de Animação e Apoio à Família (prolongamento de horário) poderá ter a redução de 50 % caso, no ato de inscrição e com declaração comprovativa do agrupamento de escolas, seja requerido o prolongamento de horário somente para o período da manhã ou para o período da tarde;
- As crianças portadores de deficiência são posicionadas no 1.º escalão, mediante apresentação de documento comprovativo da atribuição de bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência;
- As crianças em situação de acolhimento institucional são posicionados no 1.º escalão, mediante a apresentação de documento comprovativo emitido pela entidade acolhedora;
- Às crianças dos estabelecimentos de educação pré-escolar transportadas nos termos do previsto no Código Regulamentar, independentemente da situação socioeconómica do agregado familiar, são atribuídas, gratuitamente, as refeições escolares.
Sempre que o agregado familiar das crianças abrangidas pelos apoios de ação social escolar sofra alteração na sua situação socioeconómica, o encarregado de educação poderá solicitar a reavaliação do processo, no Serviço de Educação e Ação Social do Município de Bragança, mediante a apresentação de requerimento e dos elementos comprovativos da alteração socioeconómica que sustentam o pedido.
Requerimento
Instruções
Requerimento
Instruções
Requerimento
Instruções
Ensino Superior