-
Serviços e Informações
-
Educação
- Ação Social Escolar
Ação Social Escolar
Considerando fundamental a necessidade de assegurar aos munícipes a igualdade de oportunidades no acesso à educação como meio de promoção social e cultural dos cidadãos, o importante papel que os municípios têm no domínio da Educação, em geral, e, particularmente, a função relevante na Área da Ação Social Escolar, o Município de Bragança atribui um conjunto de apoios de Ação Social Escolar que se constituem como benefícios, de caráter integral ou parcial, destinados a crianças e alunos enquadrados em agregados familiares cuja situação socioeconómica determina a necessidade de comparticipação para fazer face aos encargos relacionados com o seu percurso educativo.
Constituindo a implementação de tais apoios uma responsabilidade partilhada entre os municípios e o ministério da tutela, o Município de Bragança, no uso da competência que lhe confere a alínea hh), do n.º 1, do art.º 33, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, “deliberar no domínio da ação social escolar designadamente no que respeita à alimentação, alojamento e à atribuição de auxílios económicos a estudantes” e com o objetivo de proporcionar a correção das assimetrias de ordem socioeconómica da população escolar da rede pública do ensino pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, tem implementadas várias modalidades de apoio, enquadradas pelo Código Regulamentar do Município de Bragança.
Código Regulamentar do Município de Bragança
-
Educação Pré-Escolar
Os apoios no âmbito da Ação Social Escolar (ASE) na educação pré-escolar concretizam -se nas seguintes modalidades:
- Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF):
i. Prolongamento de horário;
ii. Interrupções das atividades educativas. - Refeições escolares;
- Programa Férias Divertidas Verão.
Os pais e encarregados de educação comparticipam no custo das modalidades de apoio concedidas às crianças dos estabelecimentos de educação pré-escolar de acordo com as respetivas condições socioeconómicas, sendo que o posicionamento das crianças num escalão de comparticipação familiar resulta da correspondência direta com o posicionamento destas no escalão do abono de família para crianças e jovens.
- As crianças posicionadas no 1.º escalão beneficiam de isenção de pagamento das refeições escolares, das AAAF e do Programa Férias Divertidas Verão;
- As crianças posicionadas no 2.º escalão beneficiam da redução de 50% no valor a pagar pelas refeições escolares, pelas AAAF e Programa Férias Divertidas Verão;
- As crianças posicionadas no 3.º escalão beneficiam da redução de 25% no valor a pagar pelas refeições escolares, pelas AAAF e Programa Férias Divertidas Verão;
- A comparticipação familiar na componente de prolongamento de horário poderá ter a redução de 50% caso, no ato de inscrição e com declaração comprovativa do agrupamento de escolas, seja requerido o prolongamento de horário somente para o período da manhã ou para o período da tarde;
- As crianças abrangidas pelas “Medidas Seletivas” ou “Medidas Adicionais” de suporte à aprendizagem e à inclusão, identificadas pelos agrupamentos de escolas, são posicionados no 1.º escalão;
- As crianças em situação de acolhimento institucional são posicionadas no 1.º escalão, mediante a apresentação de documento comprovativo emitido pela entidade acolhedora;
- Às crianças dos estabelecimentos de educação pré-escolar transportadas nos termos do previsto no Código Regulamentar, independentemente da situação socioeconómica do agregado familiar, são atribuídas, gratuitamente, as refeições escolares.
Formulários:
- Candidatura ASE Pré-escolar
- Candidatura ASE Pré-escolar - instruções
- Comunicação de Alteração ASE
- Comunicação de Falta ASE
Sempre que o agregado familiar das crianças abrangidas pelos apoios de Ação Social Escolar sofra alteração na sua situação socioeconómica, o encarregado de educação poderá solicitar a reavaliação do processo, no Serviço de Ação Social e Saúde do Município de Bragança, mediante a apresentação de requerimento e dos elementos comprovativos da alteração socioeconómica que sustentam o pedido.
Formulário:
- Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF):
-
Ensino Básico – 1.º ciclo
Os apoios no âmbito da Ação Social Escolar (ASE) no 1.º ciclo do ensino básico concretizam-se nas seguintes modalidades:
- Refeições escolares;
- Suplemento alimentar;
- Fichas de apoio/cadernos de atividades;
- Transportes escolares;
- Componente de Apoio à Família (CAF).
Os pais e encarregados de educação comparticipam no custo das modalidades de apoio concedidas aos alunos do 1.º ciclo de acordo com as respetivas condições socioeconómicas, sendo que o posicionamento dos alunos num escalão de comparticipação familiar resulta da correspondência direta com o posicionamento destas no escalão do abono de família para crianças e jovens.
- Os alunos posicionados no 1.º escalão beneficiam de isenção de pagamento das refeições escolares e da CAF, atribuição de suplemento alimentar e atribuição das fichas de apoio/cadernos de atividades para as áreas disciplinares de frequência obrigatória;
- Os alunos posicionados no 2.º escalão beneficiam da redução de 50% no valor a pagar pelas refeições escolares e pela CAF, bem como do reembolso de 50% do valor total da aquisição das fichas de apoio/cadernos de atividades para as áreas disciplinares de frequência obrigatória;
- Os alunos posicionados no 3.º escalão beneficiam da redução de 25% no valor a pagar pelas refeições escolares e pela CAF, bem como do reembolso de 25% do valor total da aquisição das fichas de apoio/cadernos de atividades para as áreas disciplinares de frequência obrigatória;
- A comparticipação familiar na CAF poderá ter a redução de 50% caso, no ato de inscrição e com declaração comprovativa do agrupamento de escolas, seja requerida a CAF somente para o período da manhã ou para o período da tarde;
- Os alunos abrangidos pelas “Medidas Seletivas” ou “Medidas Adicionais” de suporte à aprendizagem e à inclusão, identificadas pelos agrupamentos de escolas, são posicionados no 1.º escalão;
- Os alunos em situação de acolhimento institucional são posicionados no 1.º escalão, mediante a apresentação de documento comprovativo emitido pela entidade acolhedora;
- Aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico transportados nos termos do previsto no Código Regulamentar, independentemente da situação socioeconómica do agregado familiar, são atribuídas, gratuitamente, as refeições escolares.
Formulários:
- Candidatura ASE 1.º CEB
- Candidatura ASE 1.º CEB - instruções
- Comunicação de Alteração ASE
- Comunicação de falta ASE
- Pedido de reembolso fichas de apoio ASE
Sempre que o agregado familiar das crianças abrangidas pelos apoios de Ação Social Escolar sofra alteração na sua situação socioeconómica, o encarregado de educação poderá solicitar a reavaliação do processo, no Serviço de Ação Social e Saúde do Município de Bragança, mediante a apresentação de requerimento e dos elementos comprovativos da alteração socioeconómica que sustentam o pedido.
Formulário:
A comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das modalidades de apoio de Ação Social Escolar, pode ser paga através de três meios de pagamento: Rede de Caixas Multibanco, débito direto ou na Tesouraria Municipal.
Para aderir ao débito direto, é necessário preencher, e entregar no Serviço de Educação do Município, formulário próprio, acompanhado do comprovativo de IBAN.
Formulário:
O Município disponibiliza a fatura eletrónica referente aos serviços prestados no âmbito da Ação Social Escolar. A formalização do pedido é feita no formulário de candidatura aos apoios da Ação Social Escolar.