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Conselho Municipal de Educação
“O conselho municipal de educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.” (Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro)
O Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, veio criar os conselhos municipais de educação e foi a 22 de maio de 2003 que a Câmara Municipal de Bragança instalou o Conselho Municipal de Educação de Bragança.
Atualmente, é o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua versão atual, que regula as suas competências, composição e funcionamento.
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Competências
1. Compete ao conselho municipal de educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
a) Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
b) Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;
c) Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
d) Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
e) Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
f) Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
g) Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
h) Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
i)Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.
2. Compete, ainda, ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
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Composição do Conselho Municipal de Bragança
1. Presidente da Câmara Municipal, que preside;
2. Presidente da Assembleia Municipal;
3. Vereadora responsável pela educação;
4. O Presidente da Junta de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
5. Representante do Departamento Governamental responsável pela Área da Educação;
6. Representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
7. Os diretores dos agrupamentos de escolas da área do Município.
8. Um representante das instituições de ensino superior público;
9. Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
10. Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
11. Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
12. Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas;
13. Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
14. Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
15. Um representante das associações de estudantes;
16. Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
17. Um representante dos serviços públicos de saúde;
18. Um representante dos serviços da segurança social;
19. Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
20. Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
21. Um representante das forças de segurança;
22. Um representante do conselho municipal da juventude.
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Ato eleitoral dos Representantes do Pessoal Docente do Ensino Secundário Público, do Ensino Básico Público e da Educação Pré-Escolar Pública no Conselho Municipal de Educação de Bragança - Mandato Autárquico 2021/2025
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, os representantes do pessoal docente do ensino secundário público, do pessoal docente do ensino básico público e do pessoal docente da educação pré-escolar pública são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino.
Documentação relativa ao ato eleitoral:
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Regimento Interno do Conselho Municipal de Bragança