Covid-19 | Situação de contingência
Conteúdo atualizado em2020/09/1114:52
Portugal Continental entra, a partir do dia 15 de setembro, em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19.
Apresentadas, no dia 10 de setembro, pelo Primeiro-Ministro, António Costa, após reunião do Conselho de Ministros, as medidas visam, sobretudo, “evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade”.
Medidas para Portugal continental
• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
• Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
• Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
• Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
• Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
• Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
• Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
o Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
o Planos de contingência em todas as escolas;
o Distribuição de EPIs;
o Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
• Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
• Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
• Recintos desportivos continuam sem público.
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