Conteúdo atualizado em2 de agosto de 2025às 15:31
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O Governo declarou situação de alerta para todo o território continental português, com início às 00h00 de domingo, 3 de agosto, e término às 23h59 de quinta-feira, 7 de agosto. A medida decorre da previsão legal da Lei de Bases da Proteção Civil e visa reforçar a prevenção e o combate a incêndios rurais.
Medidas Excecionais em Vigor
Durante este período, aplicam-se as seguintes proibições:
🔥 Acesso e circulação proibidos em espaços florestais definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como em caminhos florestais, rurais e vias que os cruzem;
❌ Queimadas e queimas proibidas, incluindo a suspensão de autorizações já emitidas;
🚜 Trabalhos com maquinaria proibidos em espaços florestais, salvo os usados em ações de combate a incêndios;
🌾 Proibição de trabalhos com recurso a maquinaria nos restantes espaços rurais, como motorroçadoras com lâminas/discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com pá frontal;
🎆 Fogo de artifício e pirotecnia proibidos, independentemente do tipo de combustão, e suspensão de autorizações previamente emitidas.
Estas medidas visam minimizar o risco de incêndios florestais num período de condições meteorológicas adversas.
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