Sempre que se verifique alteração ao número de elementos do agregado, deverá informar de imediato a Câmara, a fim de se proceder à actualização do agregado, consideradas as seguintes situações: inclusão de elementos por nascimento ou casamento, ou exclusão de elementos por morte ou alternativa habitacional.
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Perguntas Frequentes
Habitação Social
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A composição do meu agregado familiar sofreu alterações. O que devo fazer?Categorias
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Como são calculadas as rendas na habitação social?As rendas são calculadas com base no rendimento bruto de todos os elementos do agregado, assumindo como coeficientes de redução a existência de elementos deficientes ou dependentes (pessoas com idade inferior a 25 anos) - Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio.Categorias
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Os rendimentos do meu agregado diminuíram. O que posso fazer?Caso se verifique uma diminuição de rendimentos do agregado, os munícipes deverão solicitar um pedido de redução de renda, devendo para o efeito entregar os documentos comprovativos da situação socioeconómica de todo o agregado.Categorias
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Se causar danos na casa onde resido ou nos espaços de utilização comum, ou verificar anomalias por desgaste de utilização, o que devo fazer?Sendo os agregados responsáveis por quaisquer danos que causem no edificado ou decorrente da sua utilização, deverão proceder de imediato à sua reparação.Categorias
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Se não pagar a renda na data devida o que acontece?São cobrados juros por cada mês de renda em atraso, podendo o arrendatário incorrer ainda numa acção de despejo por falta de pagamento.Categorias
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Se pretender devolver o fogo à Câmara e respectivas chaves, o que devo fazer?Deverá de imediato dar conhecimento, procedendo à cessação dos contratos de água, luz, gás e outros serviços com contrato afecto à morada, assim como proceder ao pagamento das rendas até ao último mês de ocupação, bem como entregar a casa nas devidas condições.Categorias
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Conteúdo atualizado em2025/02/1719:12