A licença de posse e circulação de cães é obrigatória e deve ser tirada aos seis meses de idade do animal. Deverá ser renovada todos os anos nos meses de Junho e Julho de cada ano na freguesia da área de residência.
Documentos necessários para obter a licença de posse e circulação de cães:
Documentos necessários para obter a licença de posse e circulação de cães:
- Cartão Nacional de Identificação;
- Declaração de Vacina Anti-Rábica;
- Carta de Caçador (em caso de Licença de Caça);
- Atestado de Residência (em caso de Licença de Guarda);
- Cartão de contribuinte;
- Bilhete de Identidade.