Abertura do Período de Candidaturas a Juízes Sociais para o Biénio 2025-2027
Conteúdo atualizado em2024/12/1816:17
O Regime de Recrutamento e Funções dos Juízes Sociais encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho, sendo que cabe à Câmara Municipal de Bragança desencadear o processo de organização das candidaturas a juízes sociais.
Os juízes sociais são cidadãos nomeados por um período de dois anos para dar apoio na tomada de decisão nos processos de promoção e proteção, nos processos tutelares educativos e nos processos de apadrinhamento civil.
No processo de preparação da lista de candidaturas, pode a Câmara Municipal de Bragança socorrer-se da cooperação de entidades, públicas e privadas, relacionadas por qualquer forma à assistência, formação e educação de menores.
Analisadas as candidaturas por um júri competente, será redigido um Relatório com uma proposta de lista de 15 elementos efetivos e de outros 15 suplentes, para aprovação pela Câmara Municipal e submissão para deliberação da Assembleia Municipal.
Posteriormente, a lista será remetida ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça.
Quem pode ser juiz social?
Cidadãos portugueses de reconhecida idoneidade que satisfaçam as seguintes condições:
Para mais informações, consultar o folheto informativo.
Período de candidaturas:
De 18 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.
O formulário para a candidatura, depois de devidamente preenchido, deve ser enviado, por via eletrónica, para cmb@cm-braganca.pt ou entregue em suporte físico no Balcão Único de Atendimento Municipal, acompanhado dos documentos exigidos.
Só serão consideradas as candidaturas que apresentem todos os documentos obrigatórios:
Edital n.º 110.2024 - Candidaturas a Juízes Sociais_ Biénio 2025.2027
Formulário Candidatura Juízes Sociais Bragança_Biénio 2025_2027
Folheto Informativo Juízes Sociais Município de Bragança
DL nº 156_78 de 30 de Junho (Recrutamento e Funções Juizes Sociais)