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Aos cidadãos e cidadãs estrangeiros residentes em Portugal: Como votar nas eleições autárquicas 2021









2021/07/01
Quem pode votar?
Sou estrangeiro e o meu país consta na lista. Como posso votar?
Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento?
Quando posso inscrever-me no recenseamento?
Acabei de adquirir a nacionalidade portuguesa e resido em Portugal. Que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?
Estava inscrito/a no recenseamento eleitoral, mas mudei de morada para outra freguesia. Que devo fazer?
Quem pode ser eleito?
Mais informações em:
www.acm.gov.pt
Linha de Apoio a Migrantes – 808 257 257 | +351 218 106 191
- Todos os cidadãos e cidadãs portugueses;
- Cidadãos e cidadãs nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit;
- Cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos;
- Cidadãos e cidadãs da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em Portugal há mais de três anos.
Sou estrangeiro e o meu país consta na lista. Como posso votar?
- Deverá fazer a inscrição na junta de freguesia da sua área de residência indicada no título válido de residência.
Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento?
- Título de residência válido – Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRCUE), Cartão de Residência (CR), Autorização de Residência (AR) –, se for nacional dos Estados-Membros da União Europeia ou do Reino Unido, com residência anterior ao Brexit;
- Comprovativo do tempo mínimo de residência em Portugal: a) há mais de dois anos, se for nacional de Cabo Verde e Brasil; b) há mais de três anos se for nacional da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela ou do Reino Unido, após o Brexit;
- Declaração formal, especificando: a) a nacionalidade e o endereço no território nacional; b) se for caso disso, o caderno eleitoral do círculo ou autarquia local do Estado de origem em que tenha estado inscrito em último lugar. Esta declaração deve ainda conter, no caso de nacionais de países fora da União Europeia: que não se encontra privado do direito de voto no Estado de origem.
Quando posso inscrever-me no recenseamento?
- O mais rápido possível, antes do 60.º dia anterior ao dia da eleição.
Acabei de adquirir a nacionalidade portuguesa e resido em Portugal. Que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?
- Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos e cidadãs portugueses e concretiza-se com o levantamento do cartão de cidadão.
Estava inscrito/a no recenseamento eleitoral, mas mudei de morada para outra freguesia. Que devo fazer?
- Deve atualizar a morada no seu título de residência (CRCUE, CR, AR) e com o documento atualizado retificar a inscrição no recenseamento na junta de freguesia correspondente ao novo domicílio indicado no título de residência.
Quem pode ser eleito?
- Cidadãos e cidadãs portugueses;
- Cidadãos e cidadãs dos Estados-Membros da União Europeia;
- Cidadãos e cidadãs do Reino Unido com residência anterior ao Brexit;
- Cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de quatro anos
Mais informações em:
www.acm.gov.pt
Linha de Apoio a Migrantes – 808 257 257 | +351 218 106 191
Conteúdo atualizado em2021/07/0116:09