A Câmara Municipal de Bragança dá a conhecer o documento base da comunicação feita a Sua Excelência o Primeiro-Ministro, visando a manutenção dos Benefícios Fiscais à Interioridade - IRC, criados pelo Decreto-lei 215/89, que na proposta de Orçamento de Estado para 2012 se estabelece a sua eliminação.
A Câmara Municipal de Bragança dá a conhecer o documento base da comunicação feita a Sua Excelência o Primeiro-Ministro, visando a manutenção dos Benefícios Fiscais à Interioridade - IRC, criados pelo Decreto-lei 215/89, que na proposta de Orçamento de Estado para 2012 se estabelece a sua eliminação.
Este documento foi, também, enviado a Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro da Economia, o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Secretário de Estado da Cultura, o Presidente do Conselho Económico Social, os líderes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, os Deputados da Assembleia da República dos círculos eleitorais de Bragança, Vila Real, Guarda e Viseu, os Presidentes das Câmara Municipais do Distrito de Bragança, os Presidentes das Assembleias Municipais do Distrito de Bragança, à CCDR-N, à Associação Nacional de Municípios Portugueses, ao NERBA, à ACISB e às associações empresariais do Distrito de Bragança, Vila Real, Guarda e Viseu.