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Concurso de Fotografia e de Prosa
Normas do Concurso de Fotografia
1) Podem participar neste concurso todas as pessoas maiores de 18 anos.
2) Só são aceites a concurso trabalhos sobre o concelho de Bragança.
3) O concurso abrange o seguinte tema:
– Religiosidade popular e Património religioso.
4) Cada concorrente poderá enviar até 5 trabalhos, havendo uma única secção – cor, em formato 20x25 ou 20x30, para:
Concurso de Fotografia – Departamento Social e Cultural da Câmara Municipal de Bragança
Forte S. João de Deus - 5301-902 Bragança.
5) O prazo para recepção das fotografias termina a 31 de Março de 2005.
6) Só serão aceites trabalhos inéditos, impressos em papel fotográfico, não sendo aceites imagens manipuladas ou fotomontagens.
7) As fotografias deverão conter, no seu verso, o local e a data, o título e o pseudónimo do autor. Em anexo deve ser remetida em envelope fechado (apresentando no exterior o pseudónimo do concorrente) a ficha de inscrição devidamente preenchida (com letra legível).
8) Os participantes reterão os direitos de todas as imagens, mas a Câmara Municipal de Bragança terá o direito de reproduzir/exibir qualquer imagem admitida a concurso, sem qualquer custo, mencionando sempre o seu autor.
9) Os trabalhos apresentados a concurso não serão devolvidos.
10) O Júri do Concurso será nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
11) As decisões do Júri são soberanas.
12) Os vencedores serão anunciados até 30 de Abril de 2005, e os prémios entregues em cerimónia a decorrer durante a Feira do Livro 2005.
13) Não pode ser concorrente nenhum elemento do Júri ou ligado à organização.
II. PRÉMIOS
14) Serão atribuídos os seguintes prémios:
Primeiro prémio - 600 € (seiscentos euros)
Segundo prémio - 400 € (quatrocentos euros)
Terceiro prémio - 250 € (duzentos e cinquenta euros)
15) O Júri poderá atribuir menções honrosas.
16) O Júri poderá não atribuir qualquer dos prémios se o nível/qualidade dos trabalhos não o justificar.
17) Caso o Júri entenda poderá ser exigida a apresentação dos negativos.
18) A participação neste concurso implica a aceitação deste regulamento.
19) Os trabalhos premiados e outros que o Júri entenda relevantes integrarão o livro a editar pela Câmara Municipal de Bragança, conjuntamente com os do Concurso Literário.
Normas do Concurso de Prosa
1 -Podem participar neste concurso todas as pessoas (individualmente ou em grupo) a partir dos 16 anos.
2 -São admitidos a concurso textos em prosa (modalidade conto) tendo como tema
- Religiosidade popular e Património religioso.
3 -Só são admitidas a concurso obras inéditas.
4 -Os originais concorrentes devem ser enviados pelo correio ou entregues em mão em envelope fechado dirigido a:
Concurso Literário – Câmara Municipal de Bragança/Departamento Social e Cultural
Forte São João de Deus
5301-902 Bragança
5 -As imposições técnicas são as seguintes:
a) O texto deverá ter até 20 páginas formato A4 (incluindo ilustrações),e deverão ser digitados a um espaço e meio, com tipo de letra Times New Roman, tamanho 12.
b) Os textos deverão ser entregues em envelope contendo no interior 2 envelopes. Num deverá constar o texto original em papel com cinco cópias, e no outro envelope mais pequeno, lacrado (pode ser com fita adesiva), uma disquete contendo o texto em formato Microsoft Word for Windows (DOC), e ficha de inscrição com as indicações pessoais (nome, morada, número de telefone e data de nascimento) acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade.
Deve constar em todos os envelopes, no exterior, o pseudónlmo com que se assinou o texto.
c) Nas folhas do trabalho não pode constar qualquer indicação sobre o concorrente, sob pena de este vir a ser excluído.
d) O não cumprimento das condições anteriores impõe a eliminação do concorrente.
7 -O prazo de entrega dos originais concorrentes termina a 31 de Março de 2005 (no caso das obras enviadas pelo correio será considerada a data de carimbo dos CTT);
8 – O júri reserva-se o direito de não aceitar os trabalhos a concurso se considerar que estes não obedecem às condições referidas nos pontos anteriores.
9 -A Câmara Municipal de Bragança reserva o direito de reprodução dos trabalhos apresentados a concurso, mencionando sempre o seu autor.
10 - A Câmara Municipal de Bragança não se responsabiliza pela devolução dos originais não premiados, podendo estes no entanto, ser levantados nos 30 dias posteriores à data da atribuição dos prémios, prazo findo o qual ficarão propriedade da Câmara Municipal de Bragança que lhe dará o destino que julgar conveniente.
11 - Os trabalhos premiados não serão devolvidos.
12 - A Câmara Municipal de Bragança editará as obras premiadas, edição a apresentar na XVI edição da Feira do Livro de Bragança;
13 - É vedada aos elementos da organização e do júri a apresentação de obras a concurso.
14 - Compete à Câmara Municipal nomear o júri de cinco elementos de reconhecida competência e idoneidade; sendo presidente do júri um representante da Câmara Municipal de Bragança.
15 - O júri terá o prazo de um mês após a data limite de dos trabalhos para deliberar sobre os vencedores.
16 - O júri pode não atribuir os prémios se considerar que os trabalhos concorrentes não possuem qualidade bastante.
17 - A decisão do júri é final e irrevogável.
18 - Qualquer situação omissa no presente regulamento será resolvida pela Câmara Municipal de Bragança, ouvido o júri.
19 - A participação neste concurso implica a aceitação deste regulamento.
II - Prémios:
19 - Os prémios a atribuir são os seguintes:
Primeiro prémio - 600 € (seiscentos euros)
Segundo prémio - 400 € (quatrocentos euros)
Terceiro prémio - 250 € (duzentos e cinquenta euros)
20 - Os trabalhos premiados e outros que o Júri entenda relevantes integrarão o livro a editar pela Câmara Municipal de Bragança, conjuntamente com os do Concurso de Fotografia