Portugal Continental entra, a partir do dia 15 de setembro, em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19.
Apresentadas, no dia 10 de setembro, pelo Primeiro-Ministro, António Costa, após reunião do Conselho de Ministros, as medidas visam, sobretudo, “evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade”.
Medidas para Portugal continental • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas; • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções); • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal; • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo; • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições); • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro: o Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária; o Planos de contingência em todas as escolas; o Distribuição de EPIs; o Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos; • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo; • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares; • Recintos desportivos continuam sem público.