Regulamento para o Reconhecimento do Interesse do Investimento para a Região
Conteúdo atualizado em2015/09/1810:58
Com vista a promover a competitividade da economia regional e o desenvolvimento local, que podem ser conseguidos a partir da captação e fixação de empresas, da criação de postos de trabalho e da realização de investimento, o Município de Bragança aprovou, em Reunião de Câmara, um regulamento que estabelece a atribuição de benefícios fiscais às empresas, a partir da isenção ou redução de IMI, por um período até dez anos, desde que seja reconhecido o interesse do investimento para a região.
O Regulamento será, assim, aplicado a empresas que desenvolvam a sua atividade nos setores da Indústria extrativa e indústria transformadora, Turismo, atividades e serviços informáticos, atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais, atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica, tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia, defesa, ambiente, energia e telecomunicações e atividades de centros de serviços partilhados.
Para beneficiar desta medida, deverão verificar-se critérios para o reconhecimento do interesse do investimento para a região, como o valor do investimento a realizar em aplicações relevantes, conforme o Decreto-Lei n.º 162/2014, ser igual ou superior a 100 mil euros e o número de postos de trabalho líquidos a criar ser igual ou superior a cinco.