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Candidaturas para o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas

Estão abertas as candidaturas para o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional, nomeadamente:
a) A reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferir, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
b) A reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
c) A reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
Num único pedido de financiamento, é apoiado, em condições mais favoráveis, o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar, sem restrições na natureza da entidade que solicita o financiamento ou no uso a dar ao imóvel a reabilitar. Este pedido poderá ser apresentado junto de qualquer um dos bancos com quem a Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 celebrou Acordos de Financiamento – Santander Totta, Banco BPI, Millennium BCP e Banco Popular – e em qualquer momento, isto é, sem fases prévias para apresentação dos pedidos de financiamento, e sem limites ao número de pedidos que pretenda realizar.
Os projetos a apoiar pelo IFRRU 2020, dentro da cidade de Bragança, devem cumprir os seguintes critérios de localização:
- Se o edifício se destinar a habitação:
Tem de estar localizado no território definido no Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU) de Bragança. A delimitação territorial do PARU está disponível aqui [anexo1].
- Se o edifício não se destinar a habitação:
Basta estar localizado numa ARU delimitada pelo Município (independentemente de estar ou não dentro da área definida no PARU). A delimitação territorial das ARU de Bragança está disponível aqui [anexo2].
- Se a operação incidir numa fração privada inserida num edifício de habitação social:
Tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no PAICD - Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (a delimitação territorial do PAICD está disponível aqui [anexo3]).
Para além do critério de localização, os projetos devem cumprir os seguintes critérios gerais de elegibilidade:
a) Justificar a necessidade e a oportunidade da realização da operação;
b) Exibir os documentos comprovativos, quando aplicáveis, do processo de licenciamento ambiental e de controlo prévio da operação urbanística;
c) Incluir a previsão das metas a alcançar em resultado da operação, para indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos;
d) Não terem sido iniciados os trabalhos relativos ao projeto, entendendo-se como início dos trabalhos quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos;
e) Apresentar viabilidade financeira e gerar recursos suficientes através das rendas previstas ou outros proveitos de exploração para assegurar o reembolso dos financiamentos obtidos;
f) Apresentar uma avaliação dos riscos associados à operação, designadamente de caráter financeiro, estes associados à análise de sensibilidade da exploração da atividade (inerentes designadamente a uma quebra nas receitas estimadas) ou associados à execução, nomeadamente ponderando a possível existência de achados arqueológicos na área de incidência.
Consulte aqui o folheto síntese [anexo4].
Para mais informações, pode também consulte o Portal da Habitação:
https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/
Perguntas frequentes (FAQ):
https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/05PerguntasFrequentes.html#07