Atendendo às sucessivas renovações do estado de emergência nacional decretadas por Sua Excelência O Presidente da República, ao atual confinamento decretado pelo Governo, bem como à dramática evolução epidemiológica do CORONAVÍRUS COVID-19 no território nacional, com consequências dramáticas para a economia e rendimento das famílias, exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, de apoio social.
Assim, o Município de Bragança, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de janeiro, adotará as seguintes medidas de caráter social, aplicável aos meses de fevereiro e março de 2021:
• Isenção do pagamento das taxas de utilização/ocupação do Mercado Municipal (aplicável a todos os contratos);
• Isenção do pagamento das taxas de ocupação em feiras (semanal e de produtos da terra);
• Isenção do pagamento das rendas em habitação social;
• Isenção dos pagamentos de rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos devidos ao Município, por espaços comerciais/serviços, instalados em espaços municipais.