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Comunicado N.º3 | Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

2020/03/19
O Presidente da Câmara Municipal de Bragança, no âmbito das suas competências, convocou a Comissão Municipal de Proteção Civil de Bragança, para reunião no dia 19 de março, que deliberou, por unanimidade, a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Bragança, por um período de 15 dias (até dia 3 de abril), podendo ser prorrogado de acordo com a evolução da situação epidemiológica no concelho de Bragança.
A Comissão Municipal de Proteção Civil de Bragança, encontra-se a monitorizar a situação, de acordo com as suas competências e informa prontamente o Centro de Coordenação Operacional Distrital de Proteção Civil, mantendo atualizada a informação em fita de tempo.
Esta decisão ocorre considerando os seguintes motivos:
- Considerando a declaração do estado de emergência, decretada por Sua Excelência o Presidente da República, no âmbito da atual situação epidemiológica de âmbito mundial, relacionada com a COVID-19, declarada a 30 de janeiro de 2020 que evoluiu para pandemia, declarada a 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde;
- Considerando que se verifica o aumento de casos de infeção em Portugal, com especial expressão no Norte de Portugal;
- Considerando que existem casos confirmados com SARS-CoV, no Município de Bragança, bem como nos concelhos limítrofes;
- Considerando que é fundamental conter possíveis linhas de contágio no concelho de Bragança;
- Considerando a análise dos critérios de ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Bragança;
- Considerando o Plano Municipal de Contingência do Município de Bragança para o Novo Coronavírus, aprovado no dia 5 de março de 2020, pela Comissão Municipal de Proteção Civil de Bragança;
- Considerando as medidas já adotadas pelo Município, constantes nos Comunicados, do Município de Bragança, nº1 de 11 de março de 2020 e nº2 de 15 de março de 2020;
- Considerando as medidas extraordinárias de contenção e mitigação do Coronavírus, emitidas pelo Conselho de Ministros, a 12 de março de 2020;
- Considerando o Comunicado Técnico-Operacional Distrital N.º 002/2020, emitido pelo Comando Distrital de Operações de Socorro de Bragança, a 13 de março de 2020;
- Considerando as medidas de caráter excecional identificadas no Despacho de Situação de Alerta emitido pelo Ministro da Administração Interna e pela Ministra da Saúde, a 13 de março;
- Considerando as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, indicadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
- Considerando a Nota de Imprensa 01/2020 emitida pela Comissão Distrital de Proteção Civil de Bragança, no dia 14 de março de 2020;
- Considerando o Comunicado nº 01/2020 do Presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil emitido, no dia 18 de março de 2020;
Conteúdo atualizado em2020/03/1918:19