-
Serviços e Informações
-
Notícias
- Declaração do Estado de Emergência - COVID - 19
Declaração do Estado de Emergência - COVID - 19

No decorrer da evolução da pandemia COVID-19, foi declarado, no dia 6 de novembro, o Estado de Emergência, que abrange todo o território nacional e que terá a duração de 15 dias, iniciando às 00:00 horas do dia 9 de novembro e terminando às 23:59 horas, de 23 de novembro, podendo ser renovado.
De âmbito limitado e de efeitos preventivos, o Estado de Emergência condiciona parcialmente:
• Direito à liberdade e de deslocação: fica limitada a circulação na via pública, das 23:00 às 05:00 horas, durante a semana, e entre as 13:00 horas de sábado e as 05:00 horas de domingo e entre as 13:00 horas de domingo e as 05:00 horas de segunda-feira, nos 121 concelhos de risco, em que se inclui Bragança, que não sejam justificadas, como em caso de “desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, frequência de estabelecimentos de ensino, produção e abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas”;
• Iniciativa privada, social e cooperativa: os recursos, meios e estabelecimentos de cuidados de saúde podem ser utilizados pelas autoridades competentes, de modo assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias;
• Direitos dos trabalhadores: colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos podem ser mobilizados para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;
• Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: imposição do controlo de temperatura corporal, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino e a meios de transporte, bem como de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, nomeadamente no acesso a estabelecimentos de saúde e lares.
O Município de Bragança solicita a todos os cidadãos que, além do exposto na declaração do Estado de Emergência e definido em Conselho de Ministros extraordinário, do dia 7 de novembro, sejam respeitadas as medidas de prevenção de contágio da pandemia COVID-19, nomeadamente o distanciamento mínimo de dois metros, o uso de máscara, lavagem e desinfeção regular das mãos e a aplicação de etiqueta respiratória.