Em ano de pandemia, Município de Bragança aposta na sustentabilidade da cultura e da solidariedade social
Conteúdo atualizado em2020/08/1420:16
“Este apoio é extremamente relevante, no sentido de garantir que o Movimento Associativo continue vivo, permitindo a realização de algumas atividades no período pós pandemia, na vertente cultural, recreativa e social, por forma a que o trabalho continue a ser feito, em prol, quer dos associados, quer da comunidade, em geral”, palavras do Presidente da Câmara Municipal de Bragança, Hernâni Dias, à margem da celebração da cerimónia de assinatura dos Protocolos com o Movimento Associativo.
Apesar de um ano atípico, onde a Covid-19 obrigou ao cancelamento das mais simbólicas atividades do calendário brigantino, algumas promovidas por diversas coletividades do concelho, o Município de Bragança manteve-se ao lado da comunidade, reiterando o seu apoio neste momento tão conturbado da história. Assim, foram hoje celebrados, na Sala de Formação do Forte S. João de Deus, 25 protocolos de colaboração (de um total de 27) com entidades com fins culturais, artísticos, recreativos, humanitários e de solidariedade social do concelho, por forma a apoiar, logística e financeiramente, a sua atividade regular.
Assim, o Município de Bragança atribui mais de 65 mil euros, para que, apesar do impacto das medidas extraordinárias para mitigação dos efeitos da pandemia, as entidades possam manter, dentro do possível, a sua atividade regular, respeitando todas as orientações da Direção-Geral da Saúde, e assegurando a manutenção da sua atividade no período pós-pandemia.
Foram recebidas, no total, trinta candidaturas, sendo cinco referentes a associações de cariz social e 25 de índole cultural e recreativa. Destas, as entidades organizadoras dos três festivais de verão (“Quintanilha Rock”, “Festival D’ONOR” e “Lombada”) prescindiram do apoio destinado à organização dos seus eventos, pelo que foram celebrados 27 protocolos em 2020, onde houve duas entidades candidatas ao apoio pela primeira vez.
Recorde-se de que o prazo para apresentação de candidaturas decorre até ao dia 30 de setembro do ano anterior ao exercício das atividades a propor.