HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA RESTAURAÇÃO, CAFÉS E SIMILARES NA NOITE DE 31 DE DEZEMBRO 2021 (PASSAGEM DE ANO)
Conteúdo atualizado em2021/12/2910:03
Considerando que:
1) A evolução da situação epidemiológica em Portugal causada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 e a incerteza trazida pela identificação da Ómicron, exige a adoção de medidas de contenção e de resposta aos efeitos por si causados.
2) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 181- A/2021, de 23.12.2021, altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia, nomeadamente o encerramento de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, entre outras medidas definidas na Resolução supra referida.
3) A Polícia de Segurança Pública de Bragança e a Unidade Local de Saúde do Nordeste/Saúde Pública, emitiram parecer no sentido de que qualquer espaço de restauração, café e similares não deverá funcionar para além do horário regulamentado.
Assim, é revogada a deliberação da Reunião Ordinária de Câmara, de 22.11.2021, no que concerne ao horário livre na noite de 31 de dezembro (passagem de ano) para os estabelecimentos de restauração e bebidas (restaurantes, cafés e similares), podendo apenas laborar até ao limite do horário regulamentar.