O Município de Bragança continuará, em 2019, a aplicar a taxa mínima prevista por Lei (0,30%), para os imóveis avaliados ao abrigo do CIMI.
De referir, ainda, que para os agregados com dependentes a cargo acresce, ainda, uma redução de 20€ (para famílias com um dependente), 40€ (para dois dependentes) e de 70€ (para famílias com três ou mais dependentes).
Ao implementar esta medida, o Município de Bragança prescinde, no período de 2015 a 2019, da cobrança de mais de 11 milhões de euros, sendo esta uma medida amiga das famílias, que permite aumentar o seu rendimento disponível e estimular o consumo privado, com impacto direto na economia local.