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Município de Bragança alarga Áreas de Reabilitação Urbana ao meio rural

O Município de Bragança vai alargar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) aos aglomerados habitacionais do meio rural. A proposta do executivo foi aprovada na Assembleia Municipal, na passada sexta-feira (29 de abril), e possibilitará a quem pretenda reabilitar património no meio rural o acesso ao mesmo tipo de benefícios fiscais que outros empreendimentos localizados em zonas delimitadas e prioritárias para o efeito.
Apenas seis meses após a tomada de posse, o executivo municipal levou e aprovou em Reunião de Câmara, a 20 de abril, e submeteu à Assembleia Municipal, a 29 de abril, uma proposta para promover a reabilitação do património edificado do concelho, através do alargamento do processo de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana. A criação destas ARU’s, que passarão a abranger os aglomerados do meio rural, pretende possibilitar o acesso aos mesmos benefícios fiscais inerentes às zonas prioritárias para reabilitação urbana já existentes na cidade [três zonas: Centro Histórico (64 ha), Cantarias (225 ha) e S. João de Deus (138,5 ha)] e, assim, estimular a recuperação do património edificado no meio rural.
Na delimitação das novas Áreas de Reabilitação Urbana foi tido como base a demarcação dos perímetros urbanos dos aglomerados rurais definidos no Plano Diretor Municipal.
Desta forma, o alargamento do processo de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana aos aglomerados rurais faz com que todas as freguesias do concelho sejam abrangidas por um significativo conjunto de benefícios e incentivos que irão contribuir, de forma concertada, para estimular o envolvimento do setor privado no processo de reabilitação do edificado.
O processo encontra-se, agora, em fase de publicação em Diário da República e envio ao Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana I.P., conforme indica a legislação em vigor, sendo que o edital será publicitado em breve nos locais habituais.
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Os incentivos ficais para as Áreas de Reabilitação Urbana são:
- IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
Isenção por um período de 3 anos, passível de prorrogação por mais 5 anos a contar da data de conclusão da ação de reabilitação;
- IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Isenção na aquisição e na 1ª transmissão do imóvel, desde que reabilitado no prazo máximo de três anos e destinado, exclusivamente, a habitação própria e permanente;
- IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
Aplicação de taxa reduzida de 6% em empreitadas de reabilitação urbana, nas seguintes condições:
- Empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em Área de Reabilitação Urbana, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
- Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
- IRS - Imposto sobre o Rendimento Singular
Deduções à coleta, dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis.
- Rendimentos Prediais
Tributação à taxa reduzida de 5% após a realização das obras de reabilitação
- Mais-Valias
Tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU.
- Fundos de Investimento Imobiliário
Ficam isentos os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação, desde que parte dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana.