Município de Bragança concede benefício fiscal de 4,44 milhões de euros às empresas com sede no Concelho
Conteúdo atualizado em2018/10/1009:37
No quadriénio 2014-2017 o Município de Bragança concedeu mais de 4,44 milhões de euros às empresas com sede no Concelho de Bragança, ao não aplicar derrama municipal sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos, cuja taxa máxima permitida por Lei é de 1,50%.
Trata-se, pois, de um importante benefício fiscal municipal concedido às empresas com sede em Bragança, permitindo que estes importantes agentes económicos possam canalizar esse montante para investimentos na área da modernização e inovação dos processos produtivos e, ainda, no apoio à internacionalização dos seus negócios, contribuindo para a melhoria da competitividade do tecido empresarial local.
Por outro lado, esta medida tem sido uma vantagem competitiva territorial, no que concerne à atração de novas empresas para o Concelho de Bragança, gerando mais emprego e riqueza.
De referir que, no território continental, para além do Município de Bragança, apenas mais dois Municípios capitais de distrito não aplicam a taxa de derrama ao lucro tributável dos sujeitos passivos.
Por último, realçar que as empresas instaladas em Bragança beneficiam, ainda, desde 2015, de benefícios fiscais, a partir da isenção ou redução de IMI, por um período até dez anos, desde que seja reconhecido o interesse do investimento para a região.