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Tomada de posição sobre a proposta de “Recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho”

No dia 6 de fevereiro de 2018, pelas 10 horas, no Parque Florestal de Bragança, teve lugar uma reunião da Comissão Consultiva do Processo de Elaboração do Programa Especial do PNM, na qual estiveram as entidades que têm assento na referida Comissão, onde se inclui o Município de Bragança.
Da ordem de trabalhos constava o ponto “Programa de Execução do Plano de Ordenamento do PNM – Contributos para a elaboração do programa de execução do Programa Especial do PNM”, tendo eu questionado os responsáveis do ICNF se o processo em discussão levaria a uma alteração do Plano de Ordenamento do PNM, tendo-me sido respondido que não, pois o que estava em causa era apenas a recondução do Plano de Ordenamento, situação que não vai ao encontro do que tem vindo a ser defendido pelo Município de Bragança.
Assim:
Considerando que cabe aos Municípios a defesa, proteção e valorização do seu território e nessa medida se enquadra, também, a valorização dos recursos naturais;
Considerando que cabe aos Municípios criar as condições que permitam às populações continuar a viver nos seus territórios, fazer os investimentos que melhor contribuam para melhorar a sua qualidade de vida, garantindo assim a subsistência e evitando o abandono dos territórios;
Considerando que os municípios têm uma relação de proximidade que os vocaciona para assegurar um serviço de gestão ambiental com capacidade de controlo permanente e intervenção imediata;
Considerando que os recursos ambientais são pilar básico do desenvolvimento sustentado, contribuindo para a capacidade atrativa na localização de investimentos, estando, também, associada a muitas estratégias municipais de desenvolvimento, legitimadas politicamente pelos eleitores, pensadas e propostas em vista da melhoria da qualidade de vida das populações locais;
Considerando que o Plano de Ordenamento do PNM não contempla o desenvolvimento económico sustentável e não salvaguarda os interesses das populações locais, proibindo, condicionando e burocratizando as atividades;
Considerando que o planeamento do território deve assegurar, de forma clara e racional, a classificação dos usos do solo, salvaguardando o interesse público e o respeito pelos direitos da propriedade, criando uma solução harmoniosa entre o sentido útil dos usos e a sustentação das populações locais, dos seus anseios e das suas economias, contemplando para além da componente ambiental, também o desenvolvimento económico, a sustentabilidade e interdependência das regiões;
Considerando que o Plano de Ordenamento do PNM não atende aos problemas concretos existentes nos espaços onde as populações e os agentes económicos têm a sua propriedade e a sua atividade;
Considerando que o Plano de Ordenamento do PNM estabelece um conjunto de proibições e condicionalismos que dificultam a sustentabilidade e conduzem ao afastamento das populações mais jovens, confrontadas com uma política restritiva, burocratizada sem incentivos ao investimento na sua terra;
Considerando que o Plano de Ordenamento do PNM não garante a plenitude da vida humana, principal ator de dinamização de todo este espaço, que ao longo de toda a sua existência e permanência neste local soube sempre encontrar o equilíbrio de autossustentabilidade e harmonia com a vida selvagem e os diferentes habitats;
Considerando que as regras aplicáveis ao PNM não são idênticas às aplicadas noutros Parques com a mesma classificação, apresentando-se como mais penalizadoras para as populações aí residentes e inibidoras do desenvolvimento;
Considerando que a tendência de decréscimo da população na área do PNM tem vindo a acentuar-se, fruto não só da conjuntura nacional mas, também, dos constrangimentos que ao longo da existência do PNM se foram fazendo sentir, por força das normas existentes, exageradamente restritivas e muitas delas arbitrárias, criando na população ativa muita apreensão, excesso de burocracia com pareceres e autorizações, muitas das vezes, desfavoráveis, não se compreendendo muito bem porquê;
Considerando que é urgente, conforme orientação política, apostar no desenvolvimento do interior, eliminando ou debelando elementos que não facilitem essa tendência;
Considerando que o Município de Bragança, desde sempre, esteve contra a aprovação do Plano de Ordenamento do PNM, na sua versão atual, por entender que o mesmo é lesivo para as populações, pelas razões apontadas nos anteriores considerandos e que levou à diminuição da atividade agrícola, ao abandono dos campos, à perda de qualidade dos valores ecológicos e paisagísticos e ao acentuar dos riscos de incêndio;
Considerando que o Plano de Ordenamento do PNM foi aprovado há mais de 10 anos, período de tempo mais que suficiente para que se inicie um processo de alteração das regras então aprovadas, fruto, também, das mudanças sociais, económicas, ambientais, etc;
Propõe-se:
a) Que o processo de “recondução do Plano de Ordenamento do PNM” seja imediatamente suspenso e seja iniciado um processo de revisão do Plano de Ordenamento do PNM.
b) Que a presente proposta seja enviada às seguintes entidades:
Presidente da República, Primeiro Ministro, Ministro do Ambiente, Ministro da Agricultura, Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Secretário de Estado das Florestas, Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, Assembleias Municipais de Bragança e Vinhais, Câmaras Municipais de Vinhais, Miranda do Douro, Mogadouro, Freixo de Espada à Cinta, Presidente da CCDR-N, Presidente da CIM – TTM, Juntas de Freguesia integrantes do PNM, Grupos Parlamentares da AR, comunicação social.
Tomada de Posição Recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho