-
Serviços e Informações
-
Informações
- Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
-
Caso o meu educando resida na área rural e frequente o 1º ciclo e/ou ensino pré-escolar tem direito ao transporte escolar?Se o seu educando frequentar o 1º ciclo da rede pública terá direito ao transporte escolar caso a residência diste a 4 Km, ou mais, de distância do estabelecimento de ensino. Se o seu educando frequentar o ensino pré-escolar da rede pública poderá a CMB assegurar o transporte para o Jardim-de-infância público pertencente ao agrupamento de escolas com influência na área da sua residência.Categorias
- Ação Social
-
Caso pretenda desistir do serviço de refeições, prolongamento de horário e apoio à família o que devo fazer?O encarregado de educação deverá comunicar aos serviços da Acção Social Escolar da CMB e aos estabelecimentos de ensino, a desistência por escrito e com uma antecedência de cinco dias úteis. A não realização deste procedimento implica o pagamento integral da mensalidade do respectivo mês. O requerimento de desistência está disponível no sítio da Câmara Municipal de Bragança na Internet no seguinte endereço: www.cm-braganca.pt – serviço de educação e nos Serviços de Acção Social Escolar da CMB.Categorias
- Ação Social
-
Como funciona a CPCJ?A CPCJ funciona em duas modalidades: alargada e restrita.
A Comissão Alargada – procura desenvolver acções de promoção dos direitos da criança e jovem e prevenção das situações de perigo.
À Comissão Restrita – compete-lhe intervir nas situações em que a criança ou jovem esteja em perigo.Categorias- Ação Social
-
Como funciona o prolongamento de horário no ensino pré-escolar?A modalidade de prolongamento de horário consiste no acompanhamento da criança e desenvolvimento de actividades em horário não lectivo, no período da manhã entre as 8:00 e as 9:00 horas e no período da tarde a partir das 16:00 e até ás 19:00 horas (exceptuando os estabelecimento de ensino pré-escolar do meio rural, em que o prolongamento do horário apenas compreende o período das 15:30 às 17:30 horas).Categorias
- Ação Social
-
Como sei que o meu educando tem direito aos manuais escolares?Terá direito aos manuais escolares se o seu educando estiver posicionado nos escalões 1 e 2 do abono de família.
Aos alunos posicionados no escalão 1 a CMB oferece os manuais escolares e aos alunos posicionados no escalão 2 a CMB comparticipa em 50% o valor da factura dos manuais escolares, que deverá entregar nos Serviços de Acção Social Escolar da CMB.Categorias- Ação Social
-
Como se processa o pagamento das refeições escolares?Nas escolas do 1º ciclo as refeições são pagas à unidade. No ensino pré-escolar só poderão ser pagas à unidade até três refeições semanais, mais do que três refeições semanais implica o pagamento mensal.
Mensalmente, os encarregados de educação recebem uma factura para pagamento do serviço requerido que poderá ser liquidada nas caixas multibanco, na tesouraria da CMB ou, ainda, nos Serviços da Acção Social Escolar da CMB.Categorias- Ação Social
-
Em que situações a CPCJ intervém?A CPCJ intervém sempre que toma conhecimento de uma situação, onde o bem-estar físico ou psicológico, desenvolvimento integral e sadio da criança e jovem esteja em risco, nomeadamente:
Negligência, abandono, maus tratos físicos e psicológicos, abuso sexual e emocional, absentismo escolar, mendicidade, trabalho infantil, condutas desviantes, uso de drogas/estupefacientes, uso e abuso de ingestão de bebidas alcoólicas e exercício abusivo de autoridade.Categorias- Ação Social
-
Em situação de falta por doença ou outra razão atendível é preciso informar os serviços da acção social escolar da CMB?Em situação de doença ou outras, alheias à vontade dos encarregados de educação, a comunicação deve ser feita por escrito, no dia em que a criança começa a faltar, ao estabelecimento de ensino e aos Serviços de Acção Social Escolar da CMB. Deverá ainda anexar documento comprovativo da doença (caso a criança falte mais de 5 dias) e posteriormente, o mesmo deverá ser entregue nos Serviços de Acção Social Escolar da CMB.Categorias
- Ação Social
-
Onde está instalada a CPCJ?A CPCJ funciona nas instalações do Centro Cultural Adriano Moreira de Bragança, na Praça da Sé.Categorias
- Ação Social
-
Onde funciona a Rede Social de Bragança?
O CLAS-Bragança funciona no Edifício do Balcão Único (Divisão de Educação, Cultura e Ação Social - DECAS) no Forte S. João de Deus.
Categorias- Ação Social
-
Onde funciona o Banco Local de Voluntariado de Bragança?O Banco local de Voluntariado de Bragança funciona nas instalações do Centro Cultural Adriano Moreira de Bragança, na Praça da Sé.Categorias
- Ação Social
-
Onde posso fazer voluntariado?Pode fazer voluntariado em qualquer organização promotora de voluntariado. Consideram-se organizações promotoras as entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas colectivas de direito público ou privada, legalmente constituídas, e que pretendam acolher voluntários, mediante a celebração de um Programa de Voluntariado.Categorias
- Ação Social
-
O que acontece se deixar passar a data limite de pagamento da refeição e/ou do prolongamento de horário?Sempre que se verificar que o pagamento da refeição e/ou prolongamento de horário não é efectuado dois meses consecutivos, o aluno não poderá continuar a usufruir da refeição nem frequentar a componente de apoio à família até que a situação seja regularizada, o que pode ser feito nos Serviços da Acção Social Escolar ou na Tesouraria da CMB.Categorias
- Ação Social
-
O que é a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) ?A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, é uma Instituição oficial não judiciária, baseada na lógica de parceria local, com autonomia funcional, que visa promover os direitos e a Protecção da Criança e do Jovem, prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.Categorias
- Ação Social
-
O que é a Rede Social?A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte das autarquias e de entidades públicas ou privadas com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.
Pretende-se fomentar a formação de uma consciência colectiva dos problemas sociais e contribuir para a activação dos meios e agentes de resposta e para a optimização possível dos meios de acção nos locais.
O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que em suma se planeie de forma integrada e integradora o esforço colectivo através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos mesmos territórios.
Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objectivos e na concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.Categorias- Ação Social
-
O que é necessário para tratar do pedido/inscrição para usufruir de refeição, manuais escolares e suplemento alimentar no 1º ciclo da rede pública e refeição e prolongamento de horário no ensino pré-escolar da rede pública?É necessário um boletim de candidatura próprio, fornecido pelos Serviços de Acção Social Escolar da CMB aos agrupamentos escolares e disponível no sítio da Câmara Municipal de Bragança na Internet no seguinte endereço: www.cm-braganca.pt – serviço de educação. O mesmo boletim deverá ser devidamente preenchido, assinado pelo encarregado de educação e validado com o carimbo do estabelecimento de ensino respectivo, acompanhado da documentação exigida e entregue nos serviços de acção social escolar da CMB, Centro Cultural Municipal Adriano Moreira – Praça da Sé.Categorias
- Ação Social
-
O que é o Banco Local de Voluntariado de Bragança?O Banco de Voluntariado de Bragança tem como finalidade difundir, promover e dinamizar as relações entre o voluntariado do concelho e as instituições e entidades interessadas.
A Câmara Municipal de Bragança pretende que os cidadãos tenham a oportunidade de participar em actividades sociais/comunitárias e projectos das diferentes instituições aderentes ao projecto, fomentando o exercício de uma cidadania activa e a consciencialização colectiva dos problemas sociais mais importantes no concelho.Categorias- Ação Social
-
O que é o Conselho Local de Acção Social de Bragança?Denominação dada à estrutura concelhia de funcionamento do Programa da Rede Social, segundo a mesma lógica de “fórum de articulação e congregação de esforços”, abrindo-se à participação de entidades privadas sem fins lucrativos, organismos da Administração Pública, implantados nessa área, organizações representativas do sector económico, entre outras entidades. Os CLAS são constituídos com o objectivo de planear integradamente e garantir a implementação de iniciativas de desenvolvimento social local com vista a uma maior eficácia e racionalização de meios na erradicação da pobreza e da exclusão social.Categorias
- Ação Social
-
O que é o Conselho Municipal de Educação?O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.Categorias
- Ação Social
-
O que é o suplemento alimentar?O suplemento alimentar é um lanche composto por um pão com queijo ou fiambre e uma peça de fruta que a CMB oferece, todos os dias do ano lectivo, aos alunos posicionados no escalão 1 do abono de família.Categorias
- Ação Social
-
O que faz a Rede Social?A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal. Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Rectificação nº 10-O/98. Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro e o Dec-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho.
A gestão, dinamização, acompanhamento e avaliação do Programa Rede Social é da competência do Departamento de Protecção Social e Cidadania, do ISS, I.P.
A Rede Social materializa-se a nível local através da criação das Comissões Sociais de Freguesia e/ou Inter-Freguesia (CSF/ CSIF) e dos Conselhos Locais de Acção Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respectivamente, a nível de freguesia e concelhio.
Ao nível supra-concelhio, estão a ser implementadas plataformas territoriais com base nas actuais 28 NUT III.Categorias- Ação Social
-
O que são as Actividades de Enriquecimento Curricular?As Actividades de Enriquecimento Curricular são um contributo para a formação global e diversificada dos alunos e regem-se pelo desenvolvimento de competências relacionadas com a cidadania, participação cívica, responsabilidade e autonomia. Ao mesmo tempo, constituem-se como actividades que assumem uma importância vital no despoletar de competências específicas nas áreas do Ensino do Inglês, do Ensino da Música e da Actividade Física e Desportiva. As actividades são gratuitas, constituindo uma forma de proporcionar a todos os alunos uma aprendizagem a que alguns já recorrem fora da escola.Categorias
- Ação Social
-
Quais são os destinatários da Rede Social de Bragança (CLAS)?Os destinatários directos do programa são os parceiros públicos e privados cuja actividade seja exercida na área geográfica do concelho e o seu âmbito de intervenção seja relevante para o desenvolvimento social local.
Os destinatários indirectos são as pessoas, famílias e comunidades, às quais se proporciona o acesso a mais e melhores respostas e serviços, promovendo assim o desenvolvimento social local.Categorias- Ação Social
-
Quais são os principais instrumentos de planeamento territorial do CLAS-Bragança?
Diagnóstico Social – Instrumento dinâmico que permite uma compreensão da realidade social, inclui a identificação das necessidades e a detecção dos problemas prioritários e respectivas causalidades, bem como dos recursos e potencialidades locais, que constituem reais oportunidades de desenvolvimento. Por ser um instrumento resultante da participação dos diversos parceiros, é facilitador da interacção e da comunicação entre eles e parte integrante do processo de intervenção, criando as condições sociais e institucionais para o seu sucesso. O Diagnóstico Social pode ter uma incidência territorial concelhia, ou retratar a realidade de uma freguesia ou várias freguesias.
Plano de Desenvolvimento Social – Instrumento da metodologia de implementação do Programa da Rede Social em que se definem os objectivos e as estratégias, capazes de responder às necessidades e aos problemas individuais e colectivos prioritários. O PDS é o instrumento no qual se concebe e desenvolve o quadro estratégico de intervenção do desenvolvimento social concelhio considerando e gerindo as possibilidades, os recursos, mas também as fragilidades das diferentes medidas e políticas no terreno, das acções dos diversos sectores e das dinâmicas locais.
Plano de Acção - É a componente do Plano de Desenvolvimento Social (PDS) que define as acções e projectos a desenvolver para concretizar os objectivos e estratégias de longo prazo delineados pelo PDS. É elaborado anualmente e permite definir com mais detalhe, calendários, recursos humanos e materiais a afectar, permitindo tornar mais claro o tipo de participação de cada um dos parceiros.
Categorias- Ação Social
-
Quais são os principais objectivos do Banco Local de Voluntariado?O Banco de Voluntariado na sua intervenção tem como objectivos gerais:
- Valorizar e promover o Voluntariado;
- Conciliar a oferta e procura de Voluntariado;
- Sensibilizar os cidadãos e as instituições para o Voluntariado;
- Divulgar projectos e oportunidades de Voluntariado;
- Contribuir para o aprofundamento do conhecimento sobre Voluntariado
Categorias- Ação Social
-
Quais são os principais objectivos e princípios da Rede Social de Bragança?
Objectivos:
O Programa Rede Social tem como finalidade combater a pobreza e exclusão social numa perspectiva de promoção do desenvolvimento social.
Desta finalidade decorrem os seguintes objectivos estratégicos:
- Desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
- Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas nos concelhos e freguesias.
Pretende-se assim com este Programa:
- induzir o planeamento estratégico participado;
- promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia;
- procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
- formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social;
- promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;
- potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias.
Princípios:
A Rede Social assenta num conjunto de princípios de acção que garantem a coerência da estratégia de intervenção e a funcionalidade do dispositivo criado e das acções desenvolvidas no quadro do Programa. Os princípios são: a integração, a articulação, a subsidiariedade e a inovação.
Princípio da Integração
A integração social aponta para uma acção concertada e coordenada entre as várias entidades locais.
O princípio da integração social deverá assentar:
- Na convergência das medidas económicas, sociais e ambientais entre outras, com vista à promoção das comunidades locais, através de acções planificadas, executadas e avaliadas de uma forma conjunta.
- No incremento de projectos locais de desenvolvimento integrado, fazendo apelo à participação de todos os intervenientes locais e à congregação dos recursos de todos, para a resolução dos problemas sociais mais prementes.
O desafio que se coloca à Rede Social é o de se ser capaz de integrar as várias medidas de política e os instrumentos existentes ao nível dos vários sectores numa acção concertada e coerente de desenvolvimento local.
Princípio da Articulação
Este princípio traduz-se na necessidade de articular a intervenção social dos diferentes parceiros com actividade num território numa parceria efectiva e dinâmica.
Em consonância com este princípio, a Rede Social deve constituir um suporte da acção, permitir criar sinergias entre os recursos e as competências existentes na comunidade, fornecer uma logística comum aos diferentes parceiros e contribuir para a promoção de projectos.
A construção da parceria, em torno de objectivos comuns, pressupõe:
- Definir o objecto da cooperação e equacionar em conjunto o contributo de cada parceiro.
- Definir acções concretas, envolvendo os parceiros, que permitam ajustar os diferentes modos de intervenção e proporcionar uma aprendizagem da cooperação.
- Co-responsabilizar os parceiros envolvidos no desenvolvimento e sucesso do conjunto das acções, pressupondo que os vários agentes definam uma estratégia comum.
Pretende-se assim que as parcerias funcionem de uma forma simples e desburocratizada, facilitem o diálogo, a participação e a decisão, que sejam flexíveis na procura de soluções para a resolução dos problemas ou para a criação de novas respostas.
Princípio da Subsidiariedade
O princípio da subsidiariedade, no quadro do modelo da Rede Social, traduz a ideia de que é no território, no local que os problemas são resolvidos, é próximo das populações que se deve actuar, de uma forma concertada, articulada e preventiva, pois, é a este nível que:
- Se identificam os problemas e as necessidades, recursos, capacidades e identidades dos agentes de mudança.
- Se podem ensaiar, inovar e desenvolver acções de intervenção colectiva visando a resolução de problemas concretos locais.
A aplicação deste princípio implica que só depois de serem explorados os recursos e competências locais é que se deverá apelar para outros níveis de decisão sucessivamente superiores de resolução dos problemas.
O local é o espaço privilegiado de desenvolvimento de processos participativos, no exercício de uma democracia efectiva e de formas de regulação social, em que o Estado, a sociedade civil organizada e os cidadãos se unem, criando factores de mudança propiciadores da inserção dos mais desfavorecidos e do desenvolvimento local.
Princípio da Inovação
Face à emergência de novas problemáticas e às mutações sociais que ocorrem a um ritmo acelerado, torna-se imprescindível uma mudança de atitudes e de hábitos de trabalho e a aquisição de novos saberes.
Contudo, este processo só terá sequência na medida em que se traduza na criação de dinâmicas da inovação das formas de organização, dos processos de trabalho e das práticas no plano local, por forma a que sejam adequadas às realidades em presença e eficazes na resolução dos problemas locais.
Nesse sentido, importa caminhar sem cessar para:
- a descentralização efectiva dos serviços;
- a desburocratização dos procedimentos dos organismos públicos e privados;
- o incremento da informação, designadamente através da criação de um sistema de comunicação fácil e acessível entre os serviços e os cidadãos;
- formas de actuação que motivem a participação das comunidades locais.
Ao apostar na descentralização da intervenção social e na responsabilização conjunta dos agentes locais, no desenvolvimento de uma nova forma de parceria estratégica baseada numa ampla democracia participativa e no planeamento intersectorial da intervenção social local, a Rede Social coloca-se na vanguarda do processo de inovação da intervenção social e da transformação de mentalidades.Categorias- Ação Social
-
Qual a metodologia da Rede Social (CLAS-Bragança)?Para atingir os objectivos da Rede Social o CLAS propõe uma estratégia participada de planeamento cujos instrumentos fundamentais são o Diagnóstico Participado e Plano de Desenvolvimento Social.
Em traços gerais procura-se construir um retrato comum da situação social concelhia, resultante dos contributos das várias entidades com intervenção na área do concelho que permita identificar prioridades de intervenção. Este retrato servirá de base para a construção de um Plano de Desenvolvimento Social (PDS) em que estejam inscritos os objectivos e estratégias de intervenção definidos para um quadro temporal alargado (cerca de três anos) e sejam planeadas as formas de operacionalização do PDS tendo em linha de conta um horizonte temporal mais curtos (planos de acção anuais). Este processo cujo objectivo principal é a intervenção para a promoção do desenvolvimento social local deverá ser sujeito a processos de monitorização e avaliação, que permitam melhorar continuamente as intervenções e aferir o impacte destas na população.
Propõe-se ainda a criação de dispositivos que facilitem a recolha e tratamento de informação agilizando a produção de diagnósticos, dando suporte à avaliação, dando visibilidade às realidades sociais do concelho e às intervenções produzidas e promovendo a troca de informação entre os parceiros e entre estes e a população.Categorias- Ação Social
-
Qual o custo da refeição no ensino pré-escolar e no 1º ciclo da rede pública?O preço por refeição é determinado por Despacho do Ministério da Educação anualmente e é fixado de acordo com a declaração do abono de família, da seguinte forma: Os alunos posicionados no escalão 1 estão isentos de pagamento; Os alunos posicionados no escalão 2 pagam 50% do valor estipulado; e os alunos posicionados nos restantes escalões pagam a totalidade do valor estipulado.Categorias
- Ação Social
-
Qual o período de candidatura?O período da candidatura decorre de 1 de Março a 30 de Abril de cada ano. Podem ser aceites candidaturas fora deste prazo apenas em situações excepcionais devidamente fundamentadas.Categorias
- Ação Social
-
Quem pode recorrer à CPCJ?Pode recorrer à CPCJ toda e qualquer pessoa ou entidade sempre que tenha conhecimento de alguma situação de risco.Categorias
- Ação Social