Plano de Pormenor para a zona histórica de Bragança
Plano de Pormenor para a zona histórica de Bragança
PLANO DE PORMENOR DA ZONA HISTÓRICA I
O Plano de Pormenor da Zona Histórica I, encontra-se em vigor desde o dia 25 de fevereiro de 2009, publicado em Diário de Repúblico, 1ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2007, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2007.
A área de intervenção da Zona Histórica compreende uma área de intervenção de 335ha, sendo objeto deste Plano disciplinar o uso, a ocupação e a transformação do solo e as ações sobre o edificado que ocorram na área de intervenção, conferindo a qualidade de um imóvel no que diz respeito à sua avaliação em termos arquitetónicos, históricos simbólicos e culturais.
O Plano de Pormenor da Zona Histórica determina a possibilidade de 4 graus de intervenção no edificado, consoante a importância do imóvel a intervir, nos termos das fichas de caraterização do edificado da Zona Histórica.